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Comentário · há 9 anos
Boa tarde nobre colega,

acho esta uma saída bem interessante, e confesso que como não advogo na área trabalhista nunca a utilizei, mas agora pretendo começar a fazê-lo.

contudo, sua alternativa favorável ao autor, me gera um questionamento que talvez a Dra nunca tenha pensado. Eu creio que se esteja conseguindo resultados positivos nas ações trabalhistas que versem deste assunto, mas pensando no lado da empresa, uma vez conseguindo o benefício do funcionário, a empresa consegue restituir os valores pagos a titulo de licença remunerada?

Entenda meu questionamento, no início do benefício por incapacidade, a empresa arca com os custos do funcionário, o mesmo é encaminhado ao INSS, e começa a receber seu benefício. Após uma perícia o INSS extingue o benefício e o empregado retorna à empresa. O médico do trabalho avalia o empregado e determina que ele não tem condições de retornar, deixando no limbo previdenciário, ajuizamos a ação trabalhista e o empregado começa a receber seu salário sem trabalhar, enquanto corre a ação previdenciária. Julgada a ação previdenciária procedente, o autor "teoricamente" receberá o benefício desde o momento da cessação. No entanto, a empresa, que agindo sob determinação judicial, arcará com o prejuízo de sustentar o empregado até que ele volte a receber o benefício previdenciário, enquanto o funcionário receberá durante os meses de duração do processo, e também os retroativos do benefício.

Na minha humilde opinião, o cliente está enriquecendo ilicitamente às custas da empresa. Podendo permitir assim, uma ação regressiva. Por outro lado, entendo também o caráter falimentar do pagamento que a empresa vinha fazendo, mas então o benefício deveria ser pago somente a partir da data da sentença.

Também sou especialista em direito Previdenciário, e nunca me deparei com uma situação dessas, até porque eu não utilizo este recurso trabalhista para evitar o limbo prev. Mas admito que é uma solução muito interessante.

Porém, além de ser um previdenciarista, presto assessoria às empresas, e estou terminando minha especialização em Empresarial, e me ocorreu esta problemática, isso já lhe ocorreu? já encontrou alguma solução para esse problema?

Grande abraço e parabéns pela publicação.
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Comentário · há 10 anos
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